O processo de inventário, que ocorre após o falecimento de uma pessoa, pode envolver diversos aspectos complexos, especialmente quando se trata de imóveis. Neste artigo, discutiremos como funciona o aluguel entre irmãos (herdeiros) no inventário e quais os aspectos legais a serem considerados.
Quando há irmãos herdeiros, é comum que surjam várias dúvidas acerca dos bens deixados pelo falecido. Se ocorrem brigas e desavenças entre os herdeiros, ocorrem atrasos no processo de inventário que acabam por causar muitos transtornos financeiros e psicológicos.
Mas afinal de contas, o que é inventário? O inventário é o procedimento legal pelo qual os bens deixados por uma pessoa falecida são divididos entre os seus herdeiros. No Brasil, o inventário pode ser feito de forma judicial e extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso concreto. Durante o inventário, os imóveis herdados podem ficar em um estado de indefinição quanto ao uso, o que pode levar os irmãos herdeiros a optarem pelo aluguel como forma de utilização dos imóveis enquanto se aguarda a conclusão de todo procedimento.
Em primeiro lugar, é necessário que o aluguel seja formalizado por meio de um contrato de locação. Esse contrato deve seguir todas as regras estabelecidas pela legislação vigente para contratos de locação, como prazo, valor do aluguel, obrigações e direitos das partes envolvidas. É fundamental que o contrato seja registrado em cartório para garantir sua validade e segurança jurídica.
Outro aspecto importante é a definição do valor do aluguel. O valor do aluguel deve ser estabelecido de forma justa e de acordo com o valor de mercado do imóvel. O ideal é que seja feita uma avaliação do imóvel por um profissional habilitado para determinar o valor adequado do aluguel. É importante também que o valor do aluguel seja compatível com as condições financeiras do locatário, no caso, o irmão que está alugando o imóvel, para evitar conflitos futuros.
Além disso, é necessário ter em mente que o aluguel entre irmãos no inventário pode ter implicações fiscais. Os valores recebidos a título de aluguel são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na Declaração de Imposto de Renda do locador, ou seja, do irmão que está alugando o imóvel. Portanto, é importante estar em conformidade com as obrigações fiscais e tributárias relacionadas ao aluguel.
Outro aspecto relevante é a administração do imóvel alugado. É fundamental que os irmãos envolvidos no aluguel estabeleçam uma relação profissional e transparente para com os demais.
Outra questão que deve ser enfatizada é que não pode haver cobrança sem a notificação de que o herdeiro deve pagar aluguel aos demais herdeiros. Portanto, se deixar de notificar o irmão, não se pode cobrar de forma retroativa o aluguel. Só é possível a cobrança a partir da data da notificação (seja ela judicial ou extrajudicial).
Para que o procedimento do inventário seja o mais transparente e seguro possível, procure sempre uma assessoria jurídica na área.
Patrícia Mattos
Patrícia Mattos é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Direito das Crianças Autistas e com atuação humanizada e transparente. É advogada do escritório Patrícia Mattos Advocacia e Consultoria Jurídica, com atuação presencial na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil.
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