No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, reconhece o TEA como uma deficiência e prevê medidas para garantir a inclusão social das pessoas autistas. A lei estabelece, por exemplo, que as pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades, ao acesso à educação, ao trabalho, à cultura, ao lazer, à saúde, à segurança, entre outros.
Além disso, o estatuto prevê a obrigatoriedade de atendimento prioritário às pessoas com deficiência em serviços públicos e privados. Essa medida é especialmente importante para as pessoas autistas, que podem ter dificuldades na comunicação e interação social, necessitando de um atendimento mais individualizado.
Outra medida importante prevista pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência é a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e em empresas com mais de 100 funcionários. Essa medida visa garantir a inclusão social e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, incluindo as autistas.
Além disso, a legislação brasileira também prevê a obrigatoriedade da inclusão de pessoas com deficiência, incluindo as autistas, em programas de capacitação profissional e de aprendizagem, com o objetivo de garantir a sua inclusão no mercado de trabalho.
No que se refere à educação, a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva para as pessoas com deficiência, incluindo as autistas. Isso significa que as escolas devem estar preparadas para atender as necessidades específicas dessas pessoas, oferecendo o apoio necessário para a sua aprendizagem.
No que se refere à saúde, uma das principais razões pelas quais os planos de saúde têm dificuldade em oferecer cobertura adequada para autistas é porque muitos dos tratamentos necessários não são considerados essenciais ou médicos. Por exemplo, terapia ocupacional, terapia da fala e terapia comportamental aplicada são essenciais para o tratamento de muitos autistas, mas muitas companhias de seguros as classificam como terapias alternativas ou complementares, de forma irregular.
Além disso, muitos planos de saúde impõem limites estritos sobre a quantidade de terapia que um indivíduo pode receber. Isso pode ser particularmente problemático para autistas, que muitas vezes requerem tratamentos prolongados e intensivos para obter os melhores resultados. Muitas famílias se veem obrigadas a recorrer ao poder judiciário para terem seus direitos resguardados, visto que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões para o tratamento do autista e tampouco podem recusá-lo no plano com o argumento de "doença pré-existente".
Em resumo, o direito das pessoas autistas é garantido pela legislação brasileira, que prevê medidas para a sua inclusão social e a igualdade de oportunidades, não podendo haver distinção nas escolas, no mercado de trabalho e nem no atendimento de saúde. É fundamental que essas medidas sejam efetivadas, de modo a garantir a inclusão das pessoas autistas em todos os âmbitos da sociedade, desde a educação até o mercado de trabalho. Somente assim será possível assegurar que essas pessoas possam desenvolver todo o seu potencial e ter uma vida plena e digna.
Patrícia Mattos
Patrícia Mattos é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Direito das Crianças Autistas e com atuação humanizada e transparente. É advogada do escritório Patrícia Mattos Advocacia e Consultoria Jurídica, com atuação presencial na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil.
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Gostei dessa publicação. Falando sobre o direto . Do autista . Que é o caso do meu filho . Sidnei Leonardo Freitas volger . Já tem 12 anos. E não sabe ler nem escrever. A quatro anos . Que corro pelo is diretos dele mais infelizmente até agora não consegui uma escola especial pra ele . Preciso dessa escola. Até una escola pega ele mais precisa de uma ordem judicial. Mais a justiça é muito lenta. Eu quero ver ele nessa escola o mais rápido possível. Espero que me ajudem . Muito obrigado
ResponderExcluirBoa tarde! Obrigada por acompanhar o nosso blog. Seu filho tem direito a uma escola especial, ainda mais levando-se em conta que uma escola estadual, se ele não sabe ler e nem escrever, só seria mais atraso para ele. No entanto, sabemos que as vagas só aparecem após o devido processo judicial, é triste saber que crianças estão tendo seus direitos violados pelo Estado e pelas Prefeituras a cada dia
ExcluirNão desista de lutar por uma educação de qualidade para o seu filho.