A pensão alimentícia é um direito garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil e outras legislações. O objetivo da pensão é assegurar que os filhos tenham acesso a uma vida digna e com cuidados necessários para o seu desenvolvimento.
O valor da pensão alimentícia destina-se ao custeio de despesas básicas do ser humano, tais como saúde, alimentação, lazer, educação e moradia.
E quem tem direito a receber pensão alimentícia? Podem receber a pensão, os filhos, os ex-cônjuges, os ex-companheiros de uma união estável e os pais.
Para entrar com o pedido de pensão alimentícia deve-se procurar uma advogada especialista em Direito de Família com os documentos da criança e do responsável legal.
Pode-se pedir pensão alimentícia também no momento do divórcio ou dissolução da união estável. Se as partes estiverem de acordo, podem acertar o valor e as condições. Caso contrário, a decisão caberá ao juiz responsável pelo caso.
A pensão alimentícia para o ex-cônjuge ou ex-companheiro também pode ser solicitada no processo de divórcio ou dissolução da união estável, no caso em que o ex-cônjuge não tenha condições de se sustentar ou sustentar seus dependentes. É importante salientar que a pensão neste caso é temporária, até que o ex possa se restabelecer e se manter por conta própria.
Quanto ao valor que será fixado, é importante ressaltar que isso vai depender de cada caso concreto, levando-se em consideração a condição financeira de quem vai pagar a pensão e a necessidade de quem vai recebê-la. Existe um mito de que a pensão sempre será de 30% do salário do alimentante, mas isso não é uma regra, cada caso concreto deve ser analisado individualmente de acordo com a possibilidade, necessidade e proporcionalidade.
Principais dúvidas:
1) Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar a pensão por conta própria?
R: Não! Para isso você deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos. Caso o filho esteja estudando, fazendo curso técnico ou faculdade, o pagamento da pensão poderá continuar, desde que provada a necessidade. Vale lembrar que a falta do pagamento de pensão pode ter a prisão como consequência e e regime fechado. O devedor pode ser preso de um a três meses.
2) Se o pai do meu filho morresse eu não receberia mais pensão?
R: É possível daí pedir pensão aos parentes mais próximos, caso você, a mãe, não consiga arcar com as despesas da criança.
3) A pensão alimentícia tem prazo?
R: Não! Ela deve ser paga até que o juiz exonere o pai (ou a mãe) do pagamento.
4) Tenho guarda compartilhada, preciso pagar pensão?
R: Sim, normalmente. Ter guarda compartilhada diz respeito às decisões da vida da criança que devem ser tomadas em conjunto, não tem relação com a pensão.
5) Tenho acordo verbal de pensão alimentícia. O pai parou de pagar, posso processá-lo?
R: A cruel verdade é que seu acordo verbal não existe para o mundo jurídico. Não há nada que te resguarde de um calote, pois não fez o processo de forma judicial. Outra questão é que provavelmente seu filho está recebendo bem menos do que teria direito, pois não há uma pesquisa detalhada sobre a real situação financeira do genitor, que pode simplesmente omitir seus rendimentos e pagar o que ele acha correto (e não o que é previsto na lei).
Só quem sai perdendo nesses acordos de boca são você e seu filho, os prejuízos são incalculáveis. Você já conhecia essas verdades sobre pensão? Deixe seu comentário.
Patrícia Mattos
Patrícia Mattos é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Direito das Crianças Autistas e com atuação humanizada e transparente. É advogada do escritório Patrícia Mattos Advocacia e Consultoria Jurídica, com atuação presencial na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil.
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