Um relacionamento extraconjugal é uma violação de confiança e pode vir a causa danos irreparáveis às pessoas envolvidas. Mas é possível receber uma indenização por conta de uma traição no relacionamento? Neste artigo, iremos explicar como funciona a questão da indenização por danos morais em virtude de relacionamentos extraconjugais.
Primeiramente, é importante ressaltar que o adultério deixou de ser crime há mais de 15 anos. Os casos de adultério, entretanto, não deixaram de chegar ao Poder Judiciário.
Quando posso pedir danos morais?
A indenização por danos morais deve ser requerida por meio de ação judicial. O objetivo da indenização é compensar os prejuízos sofridos pelo ofendido ou ofendida. Além disso, a indenização pode ser uma forma de punição ao responsável por causar o dano, mostrando que a ação dele prejudicou a outra pessoa.
Posso pedir danos morais em qualquer situação de traição?
Os danos morais são aqueles que afetam a honra, a dignidade e a autoestima de uma pessoa. Algumas situações de traições são capazes de causar danos morais, pois violam a confiança e a lealdade.
As situações nas quais são concedidas indenizações por danos morais em virtude de traição são pontuais, pois a responsabilização civil só é válida em situações vexatórias de humilhação ou ridicularização da vítima e que abalem efetivamente a moral e a honra do ofendido.
Em um caso emblemático, ocorrido no Estado de São Paulo, houve a fixação de danos morais por conta da "indiscrição" do homem que levava a amante para dentro da casa onde residia com a esposa e os filhos, com o conhecimento de todos os vizinhos. Neste caso foi provada a efetiva ridicularização da vítima, por isso foi acolhido o pedido de danos morais.
Em outro caso, ocorrido no Estado do Paraná, houve a fixação de danos morais por conta da indiscrição de um homem em mostrar o relacionamento extraconjugal para a cidade inteira, sendo caso de cidade pequena, em que a esposa virou alvo de comentários e passou por situações vexatórias.
Em um caso recente, todavia, foi negado o pedido de indenização por danos morais pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Para o desembargador relator do processo, o adultério causa “indizível sentimento de frustração e de fracasso afetivo”, mas, em uma sociedade de “relacionamentos líquidos”, não atraem sanção moral quando descumpridos.
É importante lembrar que, mesmo em caso de uma possível indenização por danos morais por traição, esta não é uma solução mágica para o sofrimento causado. A indenização pode ser uma forma de amenizar os danos, mas não poderá trazer de volta a confiança e a lealdade que foram perdidas.
Conclusão
Embora um relacionamento extraconjugal seja uma forma de violação da confiança e da lealdade e realmente possa causar danos morais, a simples constatação de infidelidade, por si só, não tem o condão de garantir a indenização por danos morais. É necessário que seja provada durante a instrução a ocorrência de uma situação vexatória, de uma exposição imoderada da infidelidade ou ridicularização da vítima.
Você já passou por uma situação assim? Deixe seu comentário.
Patrícia Mattos
Patrícia Mattos é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Direito das Crianças Autistas e com atuação humanizada e transparente. É advogada do escritório Patrícia Mattos Advocacia e Consultoria Jurídica, com atuação presencial na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil.
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