A paternidade socioafetiva se baseia na criação e no vínculo afetivo entre pai (ou mãe) e filho, sem a necessidade de uma relação biológica. Em outras palavras, é uma paternidade reconhecida pela sociedade, pelo filho e pelo Estado, independentemente da relação biológica entre pai e filho.
É através do afeto que todo o círculo jurídico encontra embasamento para efetivação do direito à socioafetividade, vislumbrado do ponto de vista fático. Ou seja, o afeto criou essas situações de fato que precisavam ser regulamentadas pelo direito.
Destaca-se que o afeto não é fruto da biologia. Os laços de afeto, carinho e de solidariedade derivam da convivência e não do sangue. A filiação nem sempre se apresenta desde o nascimento, ela vem a aparecer com o tempo e convívio.
Vamos esclarecer as possibilidades, ou seja, quando o procedimento pode ser feito via cartório, ou via judicial, os requisitos e quais os efeitos produzem no mundo jurídico o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
Quando pode ser utilizada a via extrajudicial (cartório)?
O reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório depende da idade da criança. Não pode ser feito o reconhecimento em cartório caso o filho seja menor de 12 anos. Nestes casos de crianças com menos de 12 anos, deve ser feito via judicial.
No caso de o filho ter idade entre 12 e 17 anos e 12 meses, vai precisar que o ele concorde com o reconhecimento, além da concordância dos pais biológicos. Se o filho for maior de idade, não haverá a necessidade da concordância dos pais biológicos e nem a necessidade da presença deles.
Como provar a filiação socioafetiva?
Como toda ação, o pedido deve ser feito junto com documentação apta a provar que as duas pessoas convivem como se pai (ou mãe) e filho fossem e assim são reconhecidas pela sociedade.
Podem ser juntadas fotografias de momentos juntos, vídeos, documentos escolares da criança, comprovante de dependente em plano de saúde, declaração de testemunhas ou quaisquer documentos aptos a provar o alegado.
Se eu reconhecer um filho socioafetivo, ele deixará de ter um pai biológico?
Não! Normalmente o que acontece é a criança ficar registrada com o nome de dois pais (um biológico e um socioafetivo) ou duas mães, não existindo hierarquia entre eles. Os direitos e deveres são os mesmos, tanto para filiação biológica quanto afetiva. Existem casos de retirada do nome do pai biológico da certidão de nascimento? Sim, existem, porém são exceções.
Conclusão
Muitas pessoas desconhecem a existência desse tipo de ação e acabam perdendo direitos por conta disso. Veja que, na prática, a criança só ganhará com esse tipo de reconhecimento, pois terá direitos a todos os consectários legais, como pensão alimentícia, herança, tanto dos pais biológicos quanto dos socioafetivos. Também terá um núcleo familiar maior, com mais afetividade e carinho.
É importante ressaltar que a paternidade socioafetiva traz muitos benefícios para a criança, pois permite que ela tenha um pai presente e responsável pela sua educação e criação, além de garantir seus direitos e suporte emocional. Você já pensou em entrar com uma ação dessas?
Patrícia Mattos
Patrícia Mattos é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Direito das Crianças Autistas e com atuação humanizada e transparente. É advogada do escritório Patrícia Mattos Advocacia e Consultoria Jurídica, com atuação presencial na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil.
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Gente como é importante falar sobre esse assunto que é tão recorrente e a maioria vive, porém quase não se fala! Eu mesma sou mãe solo e o meu atual marido assumiu meu filho como se fosse dele! Pai de fato é quem cria! Então é muito importante que os pais socioafetivos saibam seus direitos e seus deveres! Importante para as mães, madrastas, padrastos e principalmente para as crianças! Só tenho que agradecer a dra. Patrícia até nisso me ajudou muito!
ResponderExcluirAgradecemos a sua visita no blog. Concordamos plenamente que o bem-estar das crianças deveria ser a preocupação número um do poder judiciário.
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